MUNICÍPIO DE OURO PARTICIPA DA IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

“A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”

 

Nos dias 7, 8 e 9 de outubro de 2013, aconteceu em Florianópolis a IX Conferência Estadual de Assistência Social, com o tema: “A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”. Este foi um momento importante para a Assistência Social, uma vez que teve como objetivo conferir, avaliar e sugerir propostas para melhoria do SUAS em todo o Estado de Santa Catarina.

Dentre os palestrantes, o Secretario Estadual da Assistência Social, Trabalho e Habitação, João José Cândido da Silva, explanou sobre o que o Estado está disponibilizando para os municípios, implantando e implementando, bem como os recursos destinados a média complexidade. Para o próximo ano o Estado pretende aumentar o cofinanciamento para a proteção social básica. Construção de CRAS e CREAS, alguns em processo de licitação, outro dado relevante foi quanto a compra de veículos exclusivos para a assistência social para todos os municípios do Estado de Santa Catarina.

A Conferência se norteou por seis eixos temáticos, são eles: 1- O Cofinanciamento obrigatório da Assistência Social; 2- Gestão do SUAS: Vigilância Socioassistenciais, Processos de Planejamento, Monitoramento e Avaliação; 3- Gestão do Trabalho; 4- Gestão dos Serviços, Programas e Projetos; 5- Gestão dos Benefícios no SUAS; 6- Regionalização. Cada participante escolhia um eixo e participava da plenária temática, após isso, todo o grupo discutia as propostas e aprovava para o relatório final. O documento com todas as propostas, recomendações e moções da conferência será enviado aos órgãos competentes, Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação. Inclusive uma das propostas desta Conferência foi a criação de um Comando Único da Assistência Social no Estado.

Além disso, foi falado sobre as diretrizes orçamentárias da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), um instrumento intermediário entre PPA (Plano Plurianual) e a LOA (Lei Orçamentária Anual), onde prevê as prioridades de gastos. A estruturação e organização do FAS – Fundo de Assistência Social, em seus aspectos legais, deve possuir a lei de criação, o decreto de regulamentação do Fundo e inscrever o FAS no CNPJ (IN/RFB 1.183 de 19 de agosto de 2011 e IN/RFB n° 1.143 de 01 de abril de 2011).

 Todo fundo público deve ser instituído mediante autorização legislativa, conforme estabelece o Art. 167 da Constituição Federal. Para se organizar um fundo e colocá-lo em funcionamento, é necessário observar alguns aspectos, como o marco legal (a lei de criação do fundo que pode ser abrangente ou sintética; neste segundo caso, deve ser regulamentada por decreto); a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), por se tratar de órgão constituído como unidade gestora de orçamento; o estabelecimento do ordenador de despesas; entre outros (MDS.GOV.BR, 2013). 

Uma Campanha difundida na Conferência foi: “Nosso Trabalho com Direitos é Direito Social pra Você”. Uma campanha nacional por concurso público e contra precarização do trabalho no Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Os objetivos desta campanha: lutar contra a precarização dos vínculos/terceirização e condições de trabalho no SUAS; propiciar a valorização do trabalho e esclarecer os direitos dos trabalhadores/as do SUAS e a efetivação dos direitos sociais; difundir a necessidade de profissionalização do trabalho no SUAS; fomentar a implantação/implementação da gestão do trabalho nos municípios e estados.