Feriados Municipais e Pontos Facultativos

DECRETO Nº 1.056, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece os dias de feriados municipais e de ponto facultativo no ano de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso VI, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.180, de 17 de agosto 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os dias de feriados municipais e de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:

I – 25 de janeiro, São Paulo Apóstolo, Padroeiro do Município de Capinzal;

II – 17 de fevereiro, Emancipação Político-Administrativa do Município de Capinzal;

III – 12 e 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 29 de março, Paixão de Cristo;

V – 30 de maio, Corpus Christi (feriado municipal).

Parágrafo único. Conforme pactuado entre os Municípios de Capinzal e Ouro, e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Capinzal, Ouro e Lacerdópolis (CDL), relativo a unificação e alternância de feriados, ficam assim:

I – o feriado municipal em honra a Nossa Senhora dos Navegantes, Padroeira do Município, ocorrerá em conjunto com o Padroeiro do Município de Capinzal, São Paulo Apóstolo, no dia 25 de janeiro;

II – o feriado municipal comemorativo a Emancipação Político-Administrativa do Município, no ano de 2024, ocorrerá conjuntamente com o Município de Capinzal, no dia 17 de fevereiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro, 28 de dezembro de 2023.

CLAUDIR DUARTE

Prefeito

DAYANA F. P. DE OLIVEIRA COLOMBO

Sec. Mun. da Administração e Fazenda

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