DECRETO Nº 678, DE 10 DE JULHO DE 2020
DECRETO Nº 678, DE 10 DE JULHO DE 2020.
Altera o Decreto nº 676, de 2020, que estabelece horário especial de atendimento ao público pelo Órgãos Públicos do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VI e art. 158, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 676, de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Objetivando adequar-se as regras de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), os Órgãos Públicos Municipais do Poder Executivo terão horário especial de atendimento ao público, no período de 29 de junho a 3 de agosto de 2020, da seguinte forma:
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro, 10 de julho de 2020.
NERI LUIZ MIQUELOTO
Prefeito
ALEX SANDRO SILVA
Sec. Mun. da Administração e Fazenda
