DECRETO Nº 652, DE 13 DE ABRIL DE 2020
DECRETO Nº 652, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Decreto nº 647, de 25 de março de 2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VI e art. 158, da Lei Orgânica, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com as atualizações da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, e com o Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020.
Considerando que no dia 11 de abril de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto nº 554, por meio do qual dispôs sobre novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 647, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ………………………………………………………………………………………………………
I – até 30 de abril de 2020:
a) a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
b) a circulação e o ingresso no território do município de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como os veículos de fretamento para transporte de pessoas;
c) o funcionamento de centros comerciais e galerias;
d) a permanência de pessoas em bares, cafés, restaurantes e similares;
II – até 31 de maio de 2020:
a) os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
b) a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, ruas e avenidas;
c) as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente mediante nova Resolução a ser baixada pelo Conselho Municipal de Educação;
d) o calendário de eventos esportivos promovidos pelo município, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada;
e) as atividades em academias, clubes, casas noturnas, bem como a realização de shows e espetáculos.
§ 1º Além das atividades e dos serviços suspensos conforme o disposto neste artigo, fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, conforme regras sanitárias emitidas pelo COES da SES.
§ 2º Fica autorizada a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.” (NR)
Art. 2º Os órgãos públicos municipais do Poder Executivo terão horário especial de atendimento ao público, no período de 14 a 30 de abril de 2020, da seguinte forma:
I – Secretaria de Saúde: das 8h às 16h, ininterruptamente;
II – Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração: das 12h às 18h;
III – Secretaria de Educação – serviços administrativos: das 12h às 18h.
IV – Secretaria de Transportes, de Urbanismo e Obras e da Agricultura: das 7h às 13h;
V – Secretaria de Assistência Social: das 12h às 18h;
VI – emissão de bloco de produtor: das 12h às 18h.
§ 1º Os servidores públicos municipais atenderão em turno único nos horários fixados para o funcionamento dos respectivos órgãos de lotação, havendo, na Secretaria de Saúde, revezamento para o intervalo reservado ao almoço, das 12h às 13h, e para os servidores da Secretaria de Educação, cujas atividades permaneçam suspensas, os casos serão resolvidos em ato próprio e específico para cada situação.
§ 2º Os Conselheiros Tutelares permanecem com trabalho em home office e em regime de plantão para que os atendimento sejam realizados via e-mail ou telefone e, quando necessário, de forma presencial.
Art. 3º Ratificam-se em âmbito municipal, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 554, de 11 de abril de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitada as expressas previsões nele contidas e no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Ouro, 13 de abril de 2020.
NERI LUIZ MIQUELOTO
Prefeito
ALEX SANDRO SILVA
Sec. Mun. da Administração e Fazenda
