Processo Seletivo de Aumento de Carga Horária Temporária para Professores efetivos do quadro do Magistério Público Municipal.
EDITAL N.º 08/2019 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre Processo Seletivo de Aumento de Carga Horária Temporária para Professores efetivos do quadro do Magistério Público Municipal.
O MUNICÍPIO DE OURO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. NERI LUIZ MIQUELOTO, no uso de suas atribuições e tendo por fundamento as Leis Municipais n.º 1.180/93, de 16 de dezembro de 1.993 e suas respectivas alterações; 1.007/92, de 20 de maio de 1.992 e suas alterações; Lei Complementar 23, de 29 de março de 2012 e suas alterações; torna pública a abertura das inscrições para a realização de Processo Seletivo classificação por Títulos e Tempo de Serviço para o aumento de carga horária temporária para servidores do quadro do Magistério Público Municipal, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O aumento de carga horária destina-se ao preenchimento de vagas em caráter temporário na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos da Prefeitura Municipal de Ouro, bem como, para demais funções de ordem de chefia, coordenação e ou assessoramento por convocação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 18 à 22 de novembro de 2019, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Ouro, no horário da 08:00 as 11:00 e das 13:30 as 16:30 em formulário próprio. (Anexo I)
2.2. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.
2.3. Poderão inscrever-se os membros do Magistério Público Municipal, em provimento efetivo, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.4. Não poderão inscrever-se os membros do Magistério Público Municipal que estiverem na condição de auxílio doença, readaptados, Licença para Tratar de Assuntos Particulares, respondendo por Processo Administrativo. (Conforme Art. 36, I e II da Lei Complementar 23 de 29 de março de 2012).
2.5. O candidato à alteração de carga horária poderá ter outro vínculo empregatício, público ou privado, desde que os horários de trabalho sejam compatíveis e não interfiram no ritmo de trabalho das escolas.
2.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
2.6.1. Formulário de inscrição preenchido corretamente e assinado;
2.7.2. Certidão de Tempo de Serviço no cargo de Professor Efetivo no município de Ouro, emitido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro;
2.7.3. Cópia dos Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento dos Cursos e originais para conferência.
III – DOS TÍTULOS
3.1. Será computado 0,1 (zero virgula um) ponto para cada mês de serviço, sendo considerada a fração de 15 (quinze) dias como um mês, até a data de 30 de outubro de 2019.
3.2. Será computado 0,5 (meio) ponto para cada 50 (cinquenta) horas de curso freqüentado ou ministrado, nos anos de 2018 e 2019, não sendo aceitos certificados com carga horária inferior à 16 horas.
IV – DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. A classificação acontecerá dentro de cada nível de habilitação (DOC) e obedecerá à ordem decrescente da soma total dos pontos, em caso de empate serão seguidos os seguintes critérios:
1.º) maior tempo de serviço;
2.º) maior pontuação em horas de aperfeiçoamento (certificados de 2018 e 2019);
3.º) maior idade;
4.2. O resultado deste Processo Seletivo será publicado no Mural do Centro Administrativo Municipal e na rede mundial de computadores no sitio oficial do Município de Ouro, no dia 29 de novembro de 2019.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O aumento de carga horária temporária dos servidores classificados neste Edital será efetivada durante o calendário escolar dos anos letivos de 2020 e 2021.
5.2 – O profissional do Magistério que tiver sua carga horária ampliada e que vier requerer readaptação por motivos médicos ou qualquer tipo de licença perderá o direito à carga horária aumentada, conforme Art. 36, Parágrafo Único, da Lei Complementar 23 de 29 de março de 2012.
5.3 – A Secretaria Municipal de Educação fará a a escolha de vaga de ampliação de Carga Horária Temporária até 30 de dezembro de 2019.
5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observando a legislação vigente.
Ouro – SC, em 06 de novembro de 2019.
Neri Luiz Miqueloto
Prefeito Municipal de Ouro
Registrado e publicado o presente Edital na data supra.
Sirlei Almeida
Sec. Mun. da Educação, Cultura e Desportos.
