NOTA OFICIAL – MUNICÍPIO DE OURO/SC
17 de setembro de 2026
O Município de Ouro, por seu Prefeito Claudir Duarte, vem a público manifestar-se acerca da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), nos autos do processo nº TCE 23/00777147, que determinou o ressarcimento de R$ 99,7 mil aos cofres públicos em razão de irregularidades apontadas em obra de pavimentação executada no Município.
Inicialmente, reafirma-se o compromisso do Município de Ouro em adotar todas as providências que estavam e que estão ao seu alcance para a regularização da situação, incluindo, especialmente, a exigência de que a empresa responsável pela execução da obra refaça o serviço e promova a correção de todos os vícios constatados no pavimento, de modo a assegurar a qualidade e a durabilidade do empreendimento, em benefício da população.
No que concerne aos valores apurados para fins de ressarcimento, o Município de Ouro registra que, caso mantida a determinação, a responsabilidade pelo pagamento deverá recair tão somente sobre a empresa executora, não se admitindo que o ônus financeiro decorrente das irregularidades seja suportado pelo erário municipal.
Por fim, esclarece-se que ainda cabe recurso à decisão, direito que assiste ao Secretário de Transportes e aos demais agentes apontados como responsáveis pelo dano ao erário, os quais poderão exercer, no prazo legal, todas as medidas de defesa cabíveis, no regular exercício do contraditório e da ampla defesa.
O Município de Ouro permanece à disposição da população e dos órgãos de controle para prestar os esclarecimentos necessários, reafirmando seu compromisso com a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos.
