INCRA – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural.

O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.

O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola pois é exigido por bancos e agentes financeiros.

Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige pagamento de taxas

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria Municipal de Administração - Departamento INCRA/CCIR


Segunda à Sexta Manha: 09:00 às 12:00 Tarde: 13:30 às 17:00
Rua Gov. Jorge Lacerda, 1209, CENTRO
89663-000
FONE para informações: (49) 3555-7017

Custos
Nome Valor
Há cobrança de taxas cadastrais R$ O valor varia conforme o serviço desejado

Informações Adicionais
Informações
Após imprimir o CCIR é necessário pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitida junto com o certificado, para validar o documento. O pagamento é realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil. O CCIR tem periodicidade anual
Documentação Exigida
Documentos necessários para atualização cadastral:  Identidade  Cadastro de Pessoa Física - CPF;  Matricula atualizada Documento necessário para emissão do CCIR:  Cadastro de Pessoa Física - CPF;  Código do imóvel rural

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente -
  • Rua Governador Jorge Lacerda , 1287 - Centro
  • (49) 3555-7031 - Principal
  • agricultura@ouro.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos