Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Ouro abre inscrições para escolha de membros do Conselho Tutelar.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL Nº 001/2007
Abre inscrições para escolha dos membros do Conselho Tutelar, estabelece o calendário e dá outras providências.
Sirlei Almeida da Silveira – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, torna público que:
– Considerando que o estabelecido no Edital nº001/2006, bem como o término do mandato dos demais conselheiros encerrar-se-á em 30 de novembro de 2007;
– Com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Lei nº 8.242/91 (CONANDA) e com as modificações introduzidas no seu Artigo nº 10, a Lei nº 1.981/2005 e as alterações na Lei nº 2.141/2007, que de 01 a 08 de novembro de 2007, estarão abertas as inscrições para a escolha de 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar (efetivos e suplentes).
Data da escolha: 22 de novembro de 2007.
Horário: 14h às 17h
Local: Câmara Municipal de Vereadores de Ouro.
Validade do Mandato: 03 anos, sendo de 01 de dezembro de 2007 à 01 de dezembro de 2010, permitida uma recondução (Resolução nº 75 de 22/10/01, Art. 10º, Parágrafo Único – CONANDA).
Carga Horária semanal: 20 horas semanal e mais sobreaviso.
Horários de Expediente: Período Matutino: 08h às 12h. Período Vespertino: 13h30min. às 17h30min., de segunda a sexta feira, sendo 04 horas diárias, estabelecidas da seguinte forma: 02 conselheiros para atendimento no período matutino e 03 conselheiros para atendimento no período vespertino, sendo que a escolha dos períodos partirá do conselheiro mais votado.
1 – Da remuneração
Os Conselheiros Tutelares eleitos receberão o valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).
2 – Da escolha:
a) A escolha dos Conselheiros Tutelares será através de voto direto e secreto de 02 (dois) representantes por entidade social, cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social, maiores de dezesseis anos, residentes no município de Ouro. É imprescindível a apresentação de documentos comprobatórios para tal exercício como Título de Eleitor ou Carteira de Identidade.
3 – Dos requisitos para registro de candidato:
a) Poderão concorrer os candidatos registrados, que preencham os seguintes critérios:
1.Reconhecida idoneidade moral ( apresentar Certidão Negativa do cartório ou da Delegacia de Policia do Município).
2.Idade superior a 21 anos ( apresentar xérox Carteira de Identidade e CPF)
3.Residir no município há pelo menos 02 anos ( apresentar xérox conta de luz ou água ou declaração ).
4.Possuir ou estar cursando ensino superior nas áreas das Ciências Humanas, Sociais, Biológicas e de Saúde ( apresentar diploma ou declaração de freqüência).
5. Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH – no mínimo categoria B (xérox)
4 – Do período, horário e local de inscrição e registro dos candidatos:
a) O período para inscrição e registro os candidatos e apresentação de documentos será de 01 a 08 de novembro de 2007.
b) O horário e local para inscrição será das 14h às 17h, no DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E AÇÃO SOCIAL, (sala no 2º andar do Posto de Saúde – Rua Governador Jorge Lacerda – Ouro – SC)
c) Conforme Lei Municipal nº 1.981/2005, art. 16º – "São impedidos de exercer o mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendente de descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhado, cunhada, tio, sobrinho, padrasto, madrasta e enteado".
PARÁGRAFO ÚNICO – Estende-se o impedimento, na forma desse artigo, em relação à autoridade judiciária e ao Representante do Ministério Público em exercício na Comarca
5- Da publicação das candidaturas:
1- Encerrado o prazo de registro e após emissão do parecer expedido pela equipe técnica, será publicado edital com a relação de candidatos, na imprensa, para ciência pública.
2- A partir da publicação, qualquer pessoa natural ou jurídica da comunidade terá prazo de 03 (três) dias úteis para impugnar a candidatura, com base nos critérios do registro de candidatos, oferecendo prova do alegado.
3- O candidato impugnado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a impugnação, a partir da intimação.
6 – Do calendário oficial:
Fica estabelecido o seguinte calendário:
22/10/2007 – Publicação do Edital.
01/11/2007 – Início do período de Inscrições dos Candidatos.
08/11/2007 – Encerramento das inscrições.
09/11/2007 – Publicação dos inscritos.
14/11/2007- Prazo final para impugnação de candidatos.
20/11/2007 – Prazo final para recorrer quanto a impugnação.
22/11/2007 – Eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares.
26/11/2007- Posse dos Conselheiros Tutelares e reunião com CMDCA.
28/11/2007 – Capacitação para os conselheiros (dia todo)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente lembra que os candidatos devem ter pleno conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial os artigos 131 a 140.
Ouro, 22 de outubro de 2007.
Sirlei Almeida da Silveira
Presidente do CMDCA – Ouro