Matrículas e Rematrículas na Rede de Ensino Público

   EDITAL Nº 001/2019

 

 

ESTABELECE CALENDÁRIO E ORIENTAÇÕES PARA MATRíCULA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE OURO – SC PARA O ANO LETIVO DE 2.020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público o calendário destinado às Rematrículas e Matrículas  nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas  Escolas Municipais  de Ensino Fundamental para o ano letivo de 2020 na rede Pública Municipal de Ensino do Município de Ouro – SC, conforme os critérios e procedimentos abaixo.

 

1-     DO PRAZO

1.1  Ficam estabelecidos os seguintes  prazos para as Matrículas :

a) – REMATRÍCULAS – para os alunos que já freqüentam as instituições municipais de ensino, o período é de 18 a 22 de novembro de 2.019, das 8h às 11h e das 13h30min às 16h.

b) – MATRÍCULAS – para os alunos novos que desejam freqüentar as instituições municipais no ano de 2020, o período é  de 25 a 29 de novembro de 2.019, das 8h às 11h e das 13h30min às 16h, conforme a disponibilidade de vagas.

 

2-    DAS VAGAS

2.1  Para garantir a vaga do aluno na instituição, os pais ou responsáveis devem comparecer às instituições municipais de ensino, mesmo que o aluno já esteja frequentando;

2. 2 As vagas serão preenchidas conforme a capacidade e disponibilidade  da Unidade escolar,  respeitando o número de alunos por turma na respectiva faixa etária e  os alunos que utilizam o transporte escolar vindo das comunidades do interior;

2.3  A responsabilidade tanto da Rematrícula quanto da Matrícula é dos pais e/ou responsáveis pelos alunos;

2.4  Os alunos matriculados na Educação Infantil  (Pré escolar) e Ensino Fundamental (Anos Iniciais), serão distribuídos paritariamente por ordem de matrícula.

2.5  As Matrículas devem ser efetuadas preferencialmente em unidade escolar  mais próxima da residência do aluno. Em não havendo mais vaga nesta, deverá ser efetuada em outra unidade escolar da rede.

 

3-  DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA:

3.1-  No Ensino Fundamental – Anos Iniciais, será assegurado vaga para crianças que irão completar 06 (seis) anos de idade até 31 de março de 2.020;

3.2-  As matrículas para o ingresso de novos alunos na Educação Infantil para o ano letivo de 2020, deverão ser observadas as seguintes faixa etárias:

3.2.1-  EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE):

a)  De 04 meses a 03 anos, 11 meses e 29 dias, não é obrigatória matrícula e a frequência de crianças, nessa faixa etária;

3.2.2-  EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA)

a)  Crianças com 04 a 05 anos de idade completos até 31 de março de 2.020, é obrigatória a matrícula e a freqüência dos alunos nessa faixa etária,  conforme Lei 12796/2.013 –  Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

4- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA REMATRÍCULA E MATRÍCULAS NOVAS:

4.1-  Para efetivar a matrícula do aluno, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos, conforme segue:

a)  Certidão de nascimento ou  Carteira de Identidade do aluno;

b)  Comprovante de residência ou contrato de aluguel dos pais ou responsáveis (atualizado);

c)  Histórico escolar para alunos advindos de transferência;

d)  Comprovante de trabalho dos Pais ou responsáveis: Carteira Profissional de Trabalho ou ainda Declaração   de Trabalho  (autenticada em Cartório) para alunos matriculados em nível de CRECHE,  que será exigido também a cada 6 (seis) meses;

e)  CPF e Carteira de Identidade dos pais ou responsáveis;

f)  Declaração expedida pela Secretaria de Saúde de que as vacinas estão em dia;

g)  Alunos com intolerância alimentar deverão apresentar atestado médico atualizado;

h) Cartão do Programa Bolsa Família (para aqueles que são beneficiários).

4.2-  Os pais ou responsáveis por crianças em idade escolar (a partir de 4 anos completos) que não atenderem o chamamento do presente edital serão responsabilizados na forma da Lei 8.069/90 (ECA), exceto o constante  no item 3.2.1 “a”

 

5-  DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

5.1  Tanto as Rematrículas quanto as Matrículas Novas para o ano de 2.020, da rede municipal de ensino, serão realizadas nas Unidades Escolares sob a supervisão do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme os horário estabelecidos no item 1.1 “a e b”;

5.2  Os casos relativos as Rematrículas e Matrículas serão  resolvidos pela Direção de cada Unidade de Ensino.

 

 OURO – SC, 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

                                                                                                                                                                      

 

SIRLEI ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação