DECRETO Nº 689, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VI e art. 158, da Lei Orgânica,
Considerando que a matriz de risco sanitário de 11 de agosto de 2020, metodologia proposta pelo COES/SC, aponta informações que classificam a região do meio Oeste de Santa Catarina como de risco gravíssimo, exigindo medidas restritivas relacionadas ao isolamento social e medidas relacionadas a testagem, busca ativa de casos suspeitos e rastreamento de contatos;
Considerando que as dimensões de isolamento social, ampliação de leitos e de UTI, investigação, testagem e isolamento de casos, atingiram o nível 4 (máximo) na região Meio Oeste, conforme indicadores da ferramenta Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional, exigem a tomada de medidas urgentes;
Considerando toda a fundamentação apresentada quanto aos dados estatísticos expostos na plataforma digital de acompanhamento do Estado analisados conjuntamente pelo COES Regional (COES MO), dados levantados pela equipe de epidemiologia que refletem a situação atual da pandemia região, a iminência de um colapso na rede de leitos de UTI e as recomendações emanadas pelo alerta do COES Estadual;
Considerando que a região meio oeste apresenta nível máximo 4 na dimensão “investigação, testagem e isolamento de casos” da matriz de risco da Secretaria de Estado da Saúde, e aponta a testagem, a busca ativa de casos suspeitos e o rastreamento de contatos como providências a serem tomadas pela região de saúde para diminuição do indicador;
Considerando a reunião de trabalho de forma virtual, dos Prefeitos da região da Associação do Meio Oeste Catarinense – AMMOC e da Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina – AMPLASC, juntamente a CIR – Comissão Intergestores Regional de Saúde, realizada no dia 13 de agosto de 2020;
DECRETA:
Art. 1º Ficam adotadas as Recomendações nº 003 de 7 de agosto de 2020 e 004 de 12 de agosto de 2020, do Centro de Operações de Emergência em Saúde da Região do Meio Oeste para o enfrentamento do COVID-19 (COES MO – COVID 19), principalmente quanto a ampliação de testagem, visando intensificar a busca ativa de casos suspeitos e o rastreamento de contatos.
Art. 2º Ficam prorrogadas por mais 7 (sete) dias, a contar de 14 de agosto de 2020, as medidas restritivas previstas no Decreto nº 684, de 29 de julho de 2020, alterado pelo Decreto nº 686, de 7 de agosto de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de agosto de 2020.
Ouro, 14 de agosto de 2020.
NERI LUIZ MIQUELOTO
Prefeito
ALEX SANDRO SILVA
Sec. Mun. da Administração e Fazenda
