CADASTRAMENTO AGENTES E ESPAÇOS CULTURAIS – Auxílio Emergencial Lei nº 14.017/2020 – COVID 19
Recentemente, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a ser adotado durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo decreto legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Os recursos decorrentes dessa lei, tão logo sejam disponibilizados ao poder público, será designado pelos mecanismos nacionais de cultura como forma de apoio emergencial ao setor de arte e cultura, um dos mais afetados pela crise diante da impossibilidade de realização de atividades presenciais.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, através do Departamento de Cultura, está lançando um Formulário de Cadastramento dos Agentes e Espaços Culturais do Município de Ouro, tendo como principais objetivos identificar, localizar e reconhecer quem são e onde estão os envolvidos no âmbito cultural do município, a fim de melhor compreendermos como este setor está organizado. O prazo para o preenchimento é de 11 a 20 de agosto de 2020.
A intenção é também ter um banco de dados para melhor planejamento das ações em prol da cultura municipal e organizar os agentes e espaços culturais. Assim, será possível também fortalecer um canal de comunicação entre a municipalidade, organizando documentos e criando estratégias de apoio, incentivo e fortalecimento do segmento cultural.
Abaixo seguem os links tanto para o Cadastro Municipal dos Agentes e Espaços Culturais.
Formulário de Cadastramento de Agentes Culturais do Município de Ouro
Formulário de Cadastramento de Espaços Culturais do Município de Ouro
