DECRETO Nº 651, DE 8 DE ABRIL DE 2020

DECRETO Nº 651, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

Altera o Decreto nº 647, de 25 de março de 2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VI e art. 158, da Lei Orgânica, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com as atualizações da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, com o Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, e com o Decreto Estadual nº 550, de 7 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 7º do Decreto nº 647, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º  ………………………………………………………………………………………………………

I – pelo período de 5 (cinco) dias, contados de 8 de abril de 2020;

………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra  em  vigor  no  dia 8 de  abril  de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Ouro, 8 de abril de 2020.

 

NERI LUIZ MIQUELOTO

Prefeito

 

ALEX SANDRO SILVA

Sec. Mun. da Administração e Fazenda