DECRETO Nº 651, DE 8 DE ABRIL DE 2020
DECRETO Nº 651, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Decreto nº 647, de 25 de março de 2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VI e art. 158, da Lei Orgânica, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com as atualizações da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, com o Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, e com o Decreto Estadual nº 550, de 7 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 647, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ………………………………………………………………………………………………………
I – pelo período de 5 (cinco) dias, contados de 8 de abril de 2020;
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 8 de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Ouro, 8 de abril de 2020.
NERI LUIZ MIQUELOTO
Prefeito
ALEX SANDRO SILVA
Sec. Mun. da Administração e Fazenda
