DIGA NÃO A ALIENAÇÃO PARENTAL
O que é alienação Parental
Alienação parental consiste na interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um dos seus genitores contra outro membro da família que também esteja responsável pela sua guarda e vigilância. (Alienação parental é considerada um crime, conforme previsto na lei nº 12.318).
CARACTERÍSTICAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL
O Alienador
- Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
- Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
- Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
- Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las, desinteressantes ou mesmo inibi-la.
- Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
- Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
- Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
- Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
A Criança ou Adolescentes Alienadas
Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família. Recusa-se a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor. Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconseqüentes, exageradas.
Crianças e Adolescentes Alienados são propensos:
- Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
- Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
- Cometer suicídio.
- Apresentar baixa auto-estima.
- Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
- Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
“IMAGINE O FILHO QUE VOCÊ QUER TER, PARA IMAGINAR O PAI/MÃE QUE VOCÊ DEVE SER.” (autor desconhecido)
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