DIGA NÃO A ALIENAÇÃO PARENTAL

O que é alienação Parental

 

Alienação parental consiste na interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um dos seus genitores contra outro membro da família que também esteja responsável pela sua guarda e vigilância. (Alienação parental é considerada um crime, conforme previsto na lei nº 12.318).

 

CARACTERÍSTICAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL

 

O Alienador

 

  • Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
  • Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
  • Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
  • Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las, desinteressantes ou mesmo inibi-la.
  • Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
  • Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
  • Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
  • Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.

A Criança ou Adolescentes Alienadas

 

 

Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família. Recusa-se a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor. Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconseqüentes, exageradas.

 

 Crianças e Adolescentes Alienados são propensos:

 

  •  Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
  •  Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
  •  Cometer suicídio.
  •  Apresentar baixa auto-estima.
  •  Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
  •  Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.

 

“IMAGINE O FILHO QUE VOCÊ QUER TER, PARA IMAGINAR O PAI/MÃE QUE VOCÊ DEVE SER.” (autor desconhecido)

 

 

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