Começa Turno Único na prefeitura de Ouro

DECRETO Nº 323, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

 Estabelece horário de expediente no Serviço Público Municipal, e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

 

 

Considerando a necessidade de alteração do sistema/plataforma de informática de Desktop para Web;

 

Considerando a necessidade de atualização dos dados nessa nova plataforma;

 

Considerando a necessidade de preparação para o fechamento do exercício fiscal corrente;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido os horários de expediente no Serviço Público Municipal nos artigos a seguir.

 

 

Art. 2º A Secretaria de Administração e Fazenda realizará horário especial de atendimento.

 No período compreendido entre os dias 30 de novembro a 31 de dezembro de 2015, o atendimento externo será das 08hs às 12hs e o atendimento interno das 13hs30min às 17hs e 30min.

                                                   

 

Art. 3º A Secretaria de Assistência Social atenderá em turno único, no período compreendido entre os dias 30 de novembro a 31 de dezembro de 2015 o atendimento ao público será das 07hs às 13hs.

 

 

Art. 4º A Secretaria de Educação Cultura e Desporto manterá o seu horário normal de atendimento até o dia 23 de dezembro, ou seja,  das 07hs 30min às 11hs30 min  e das 13hs às 17hs 30min. No período compreendido entre os dias 24 a 31 de dezembro, o expediente será interno.

 

Art. 5º No período compreendido entre os dias 21 a 31 de dezembro de 2015 haverá apenas expediente interno nas Secretarias de Administração e Fazenda e Assistência Social.

 

Art. 6º A Secretaria de Saúde atenderá em turno único, no período de 30 de novembro a 31 de dezembro de 2015 das 07h às 13hs na Unidade Básica de Saúde Central e das 12h às 18h nas Unidades Básicas de Saúde do Bairro Parque e Jardim Ouro e Bairro Navegantes.

 

Art. 7º A Secretaria de Urbanismo, no período compreendido entre os dias 09 de novembro a 31 de dezembro de 2015 fará turno único, das 07h às 13hs.

 

Art. 8º A Secretaria de Transportes (manutenção das estradas), manterá seu horário normal de atendimento, ou seja, das 7h30min às 11h30min e das 13hs às 17hs, até o dia 24 de dezembro de 2015.

 

Art. 9º A Secretaria da Agricultura (equipamentos agrícolas), fará turno único no período de 09 de novembro a 20 de novembro de 2015, das 07hs às 13hs, retornando seu horário normal de atendimento no dia 23 de novembro de 2015 até dia 31 de dezembro, ou seja, das 7h30min às 11h30min e das 13hs às 17hs.

O atendimento administrativo (bloco de notas, INCRA e atendimento veterinário) manterá seu horário normal de atendimento, ou seja, das 7h30min às 11h30min e das 13hs às 17hs.

 

Art.10 Fica declarado Ponto Facultativo nos dias 24 e 31de dezembro de 2015 para todas as Secretarias.

 

Art.11 O expediente com atendimento ao público em todos os setores da Administração Municipal, retornará seu atendimento normal em ambos os períodos, no dia 04 de janeiro de 2016.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro – SC, 09 de novembro de 2015.

 

 

 

Vitor João Faccin

Prefeito de Ouro

 

 

 

Publique-se e registre-se em data supra.

 

 

Rafael Bof

Sec. Mun. da Administração e Fazenda