Processo Seletivo na Prefeitura Muncipal de Ouro
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/2007 DE 15 DE JUNHO DE 2007.
Abre inscrições e fixa normas ao Processo Seletivo Provas para contratação de pessoal em caráter temporário no Município de Ouro.
O MUNICÍPIO DE OURO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JOSÉ CAMILO PASTORE, no uso de suas atribuições e tendo por base Lei Municipal n.º 1.616, de 16 de dezembro de 1999 e; Considerando a necessidade temporária e de excepcional interesse público, estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas para contratação de servidores em caráter temporário para atuação no Município de Ouro, visando substituições que venham ocorrer durante o ano letivo de 2007, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa STAFF, Planejamento, Assessoria e Consultoria SC Ltda, localizada à Rua Duque de Caxias, 844, Centro, Joaçaba (SC), telefone (49) 3522-0217, e-mail: contato@staffjba.com.br
1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário de vagas que surgirão durante o ano letivo de 2007 em virtude de afastamento regular dos titulares, conforme cargos constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital, para admissão conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Pública Municipal.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, na Prefeitura Municipal de Ouro, localizada na Rua Governador Jorge Lacerda, 1209, Estado de Santa Catarina.
2.2 A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.
2.4 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes no Anexo I deste Edital.
2.5 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato, sob as penas da lei, declarará:
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;
c) Ser portador de CPF válido;
d) Gozar de boa saúde;e) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;
f) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo;
h) Ter idade mínima de (dezoito) 18 anos.
2.6 Será cobrada taxa de inscrição dos candidatos no valor de R$ 10,00, para todos os cargos.
2.7 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia do CPF, RG e Título Eleitoral.
2.8 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.
2.9 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
2.10 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.11 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.
2.12 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.
2.13 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.
2.14 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.
III – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.
3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.
3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.
3.4 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.
3.5 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.
3.6 O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.
a) Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.
b) O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Ouro, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
3.7 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.8 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.
3.9 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.10 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.
3.11 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.
IV – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no ANEXO III deste Edital, e estarão disponíveis no site www.ouro.sc.gov.br e no Mural da Municipalidade.
4.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.
V – DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão regidos pelo Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ouro e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
VI – DAS PROVAS
6.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:
6.1.1 Para os cargos de Agente de Serviços Gerais e Operário Geral:a) Prova objetiva de conhecimentos;
6.1.2 Para os cargos de Professor Nível II(Séries Iniciais) e Professor Nível III:
a) Prova objetiva de conhecimentos;
b) Prova de redação.
6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo III deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.
6.3 As provas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do Anexo III deste Edital, na Escola Municipal Felisberto Vilarino Dutra, localizada na SC 303 – Parque Jardim Ouro – Ouro – SC. O candidato deve estar no local 30 minutos antes do início das provas.
6.4 As provas escritas deste Processo Seletivo serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, realização da redação de que trata o item VIII deste edital e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.
6.5 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.
a) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
b) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.
c) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
d) Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
e) Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.
6.6 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.
6.7 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.
6.8 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Processo Seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.
6.9 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.
6.10 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 01 (uma) hora de seu início.
6.11 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.
6.12 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.
6.13 Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.
6.14 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.
VII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
7.1 A prova objetiva de conhecimentos inclui questões língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital.
7.2 A prova de conhecimentos será objetiva e constará de 50 (cinqüenta) questões, com até 5 (cinco) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada.
7.3 A pontuação de cada disciplina será a seguinte:
Disciplina | Número de questões | Peso individual | Peso total |
Língua Portuguesa | 10 | 0,2 | 2,00 |
Matemática | 05 | 0,2 | 1,00 |
Conhecimentos gerais | 05 | 0,2 | 1,00 |
Conhecimentos específicos | 30 | 0,2 | 6,00 |
Total | 50 | 10,00 |
7.4 Para a realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.
7.5 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.
7.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):
a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;
b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;
c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;
d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.
7.7 A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.
7.8 Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).
7.9 O Gabarito Oficial referente a prova objetiva de conhecimentos será divulgado no dia 16 de julho de 2007, no site www.ouro.sc.gov.br e no Mural da Municipalidade.
7.10 Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.
a) As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.
b) A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.
VIII – DA PROVA DE REDAÇÃO/ORTOGRAFIA E GRAMÁTICA
8.1 Somente realizarão esta modalidade de prova os candidatos inscritos para os cargos de Professor Nível II(Séries Iniciais) e Professor Nível III.
8.2 A prova de redação constituir-se-á em forma de correção de texto. Será fornecido um texto, modificado em sua ortografia e pontuação, que deverá ser transcrito pelo candidato, com as devidas correções.
8.3 A prova de correção de texto somente será avaliada se o candidato atingir a nota mínima igual a 5,00 (cinco) na prova objetiva de conhecimentos.
8.4 O critério de correção de texto será o seguinte: confrontando o texto transcrito pelo candidato com o original, partir-se-á da nota inicial 10 (dez) e os erros serão deduzidos na proporção de:
a) 2,00 para cada inversão, inclusão ou omissão de parágrafo;
b) 0,80 para cada inversão, inclusão ou omissão de frase ou título;
c) 0,30 para cada inversão, inclusão ou omissão de palavra;d) 0,10 para cada erro de ortografia e pontuação;
e) 0,10 para cada um dos demais erros não mencionados acima.
8.5 Para a realização da prova de redação, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em formulário próprio, que não será substituído em caso de erro do candidato.
8.6 A adequada marcação no formulário da redação é de inteira responsabilidade do candidato.
8.7 Será atribuída nota 0 (zero) à redação do candidato que:
a) usar líquido corretivo, borracha ou qualquer outro meio de tentar apagar o que já tenha sido escrito pelo candidato, ainda que, após o uso, fique legível o que o candidato escreveu posteriormente;
b) escrever a redação total ou parcialmente com lápis, lapiseiras ou qualquer outro meio que não seja caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
c) for entregue em branco, isto é, sem haver a transcrição total do texto pelo candidato, conforme orientações da prova e disposições deste Edital.
8.8 A prova de redação será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.
8.9 Será considerado aprovado na prova de redação o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).8.10 O Texto Oficial sem erros, referente à prova de redação será divulgado no dia 16 de julho, no site www.ouro.sc.govbr .
IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) em cada uma das etapas (prova objetiva, de redação).
9.2 A nota final será calculada da seguinte fórmula:
9.2.1 Para os cargos de Agente de Serviços Gerais e Operário Geral:PO = (NaLP x 0,2) (NaMat x 0,2) (NaCG x 0,2) (NaCE x 0,2)MF = PO PP 2Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaLP: Número de acertos em questões de Língua Portuguesa; NaMat: Número de acertos em questões de Matemática; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; MF: Média Final; PP: Prova Prática.
9.2.2 Para os cargos de Professor Nível II(Séries Iniciais) e Professor Nível III:PO = (NaLP x 0,2) (NaMat x 0,2) (NaCG x 0,2) (NaCE x 0,2)MF = PO Re 2Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaLP: Número de acertos em questões de Língua Portuguesa; NaMat: Número de acertos em questões de Matemática; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; MF: Média Final; Re: Nota da Redação.
9.3 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.
9.4 Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) maior idade;
b) maior nota na prova de conhecimentos específicos;
c) maior nota na prova de conhecimentos gerais.
9.5 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO III deste Edital e será divulgada primeiramente no site www.ouro.sc.gov.br e no Mural Público da Municipalidade e, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.
9.6 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas detalhadas de acordo com o peso de cada disciplina.
9.7 Os candidatos que não lograrem aprovação e desejarem saber suas notas, poderão enviar solicitação das mesmas através do e-mail: contato@staffjb.com.br.
9.7.1 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF e data de nascimento do candidato interessado.
X – DOS RECURSOS
10.1 Será admitido recurso para cada uma das fases do Processo Seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos seguintes prazos máximos contados após a data da divulgação no site www.ouro.sc.gov.br :
a) homologação das inscrições: 02 dias úteis;
b) publicação do gabarito provisório da prova objetiva de conhecimentos: 01 dia útil;
c) divulgação do resultado final do Processo Seletivo: 02 dias úteis.
10.2 O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) ser datilografado ou digitado, em duas vias, assinadas;
b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.
10.3 Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues